ABALROAMENTOChoque do navio ou embarcação com outro navio ou embarcação, cais, bóia, ou qualquer outro objeto que possa gerar algum dano, de maneira acidental.
ABNTAssociação Brasileira de Normas Técnicas. Entidade responsável pela publicação e comercialização das Normas Técnicas pelos diferentes Comitês Brasileiros e dos Organismos de Normalização Setoriais, elaboradas pelas Comissões de Estudo, formadas por representantes dos setores industriais envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).
ACEITAÇÃOÉ a aprovação da proposta apresentada pelo Segurado para a contratação do seguro, serve de base para a emissão da apólice.
ACESSÓRIOPeça desnecessária ao funcionamento do veículo e nele instalado para sua melhoria, sua decoração, proteção ou para lazer do usuário.
ACIDENTEAcontecimento fortuito ou imprevisto que causa danos a bens ou a pessoas.
ACIDENTE PESSOALÉ o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado, ou que torne necessário tratamento médico, observando o disposto na cláusula específica.
AGRAVAMENTO DO RISCOCircunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora.
APÓLICEDocumento que formaliza o contrato de seguro, discriminando as coberturas e garantias contratadas. Os direitos e deveres das partes contratantes constam no Manual do Segurado que é parte integrante da apólice.
APROPRIAÇÃO INDÉBITAAto ilícito que consiste em apropriar-se de coisa alheia móvel, de que se tem a posse ou a sua detenção.
ARREBATAMENTOAto de arrebatar; arrancar; tirar com violência.
ARRESTOApreensão judicial da coisa, em virtude de dívida para a garantia da execução.
ATO DOLOSOAto intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.
ATO ILÍCITOÉ toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem.
ATO ILÍCITO CULPOSOAções ou omissões não intencionais, que violem direito e causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência do responsável, pessoa física ou jurídica.
AVALIAÇÃONa contratação do seguro, é a determinação do valor do objeto a segurar. Na liquidação dos sinistros, é a determinação dos prejuízos causados pelo risco coberto.
AVARIATermo empregado no Direito Comercial para designar os danos às mercadorias.
AVARIA PRÉVIADano existente no veículo segurado antes da contratação do seguro e que não está por este coberto, exceto em caso de sinistro em que for decretada a indenização integral do veículo.
AVERBAÇÃODocumento comprobatório da efetivação do embarque das mercadorias objeto do seguro.
AVISO DE SINISTROComunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.
ÂMBITO GEOGRÁFICOTermo que determina o território de abrangência da apólice
BENEFICIAMENTO É o tratamento de grãos ou frutas para a retirada de contaminantes, bem como a classificação destes em padrões comerciais, por suas qualidades físicas, fisiológicas e sanitárias.
BENEFICIÁRIO É a pessoa que detém legalmente o direito à indenização.
BENS SEGURÁVEISTodas as coisas, bens móveis ou imóveis, direitos e ações, que podem ser objeto de propriedade.
BOLETIM DE OCORRÊNCIATermo utilizado para designar documento oficial emitido por autoridade policial, descrevendo e confirmando a ocorrência de um acidente ou fato danoso, que se torna indispensável no encaminhamento de determinadas reclamações de sinistros.
CADUCIDADE DO SEGUROÉ a anulação de sua garantia em consequência de faltas ou infrações cometidas pelo Segurado, em descumprimento às condições da apólice/contrato.
CANCELAMENTO AUTOMÁTICOÉ o que resulta da falta de pagamento do prêmio nos prazos estipulados.
CANCELAMENTO DA APÓLICEResolução antecipada do contrato de Seguro por inadimplemento, por pagamento de indenização correspondente ao Limite Máximo de Garantia da Apólice e/ou Limite Máximo de Indenização ou por iniciativa de qualquer uma das partes.
CAPATAZIACustos relativos a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações de uso público, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para conferência aduaneira, manipulação,arrumação e entrega, quando efetuados por aparelhamento portuário.
CANCELAMENTO INTEGRALÉ a dissolução do contrato de seguro antes que tenha produzido qualquer efeito. Este cancelamento obriga a devolução de prêmio.
CAPITAL SEGURADOValor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela seguradora na ocorrência do sinistro coberto.
CARÊNCIAPeríodo durante o qual, em caso de sinistro, a Seguradora está isenta da responsabilidade de indenizar o Segurado.
CASA EM CONDOMÍNIOResidência pertencente a um Condomínio Fechado devidamente constituído de acordo com o Código Civil Brasileiro.
CASO FORTUITOÉ o acontecimento imprevisto e independente da vontade humana, cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir. Exemplos: tempestade, furacão, inundação, queda de raio, outros fenômenos da natureza.
CERTIFICADO INDIVIDUALDocumento destinado ao segurado, emitido pela seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da alteração de valores de capital segurado ou prêmio, no qual estarão indicadas as coberturas efetivamente contratadas.
CICLONESistema de área de baixa pressão atmosférica em seu centro, com circulação fechada, em que os ventos sopram para dentro, ao redor deste centro.
COBERTURAÉ a designação genérica dos riscos assumidos pela Seguradora.
COBERTURA ADICIONALCorresponde à cobertura de outros riscos, que não são cobertos automaticamente pela cobertura básica, e contra os quais o Segurado opcionalmente pode se garantir, mediante o pagamento de prêmio adicional.
COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.
COLISÃOChoque, batida ou abalroamento do veículo segurado contra um obstáculo, a saber: outro veículo, um poste, um muro, uma pessoa, um animal, entre outros.
COMISSÁRIO DE AVARIASÉ o profissional indicado para realizar os trabalhos de apuração da causa, natureza e extensão das avarias.
CONDIÇÕES CONTRATUAISCorrespondem ao conjunto das Condições Gerais, Especiais e Particulares de um mesmo seguro.
CONDIÇÕES ESPECIAISConjunto de cláusulas que especificam as diferentes modalidades de cobertura que possam ser contratadas dentro de um mesmo plano de seguro.
CONDIÇÕES GERAISConjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
CONDOMÍNIO COMERCIALAquele condomínio em que a área ocupada por estabelecimentos comerciais (que não escritórios e/ou consultórios) seja superior a 15,00% (quinze por cento) da área total construída do imóvel.
CONDOMÍNIO DE ESCRITÓRIOS E CONSULTÓRIOSAquele condomínio ocupado exclusivamente por escritórios e consultórios.
CONDOMÍNIO MISTOAquele condomínio em que a área ocupada por estabelecimentos comerciais (que não escritórios e/ou consultórios) não seja superior a 15,00% (quinze por cento) da área total construída do imóvel, admitidas farmácias e drogarias dentro do limite da área estabelecida.
CONDOMÍNIO RESIDENCIALAquele condomínio ocupado exclusivamente por residências.
CONDUTOR É a pessoa legalmente habilitada que conduz o veículo segurado habitual ou ocasionalmente.
CONJUNTO RESIDENCIAL FECHADOCondomínio horizontal devidamente constituído com Imóveis em tamanho e acabamento seguindo o mesmo padrão.
CONTRATOÉ o conjunto de cláusulas que estabelece os direitos e obrigações do Segurado e da Seguradora.
CONTRATO DE AFRETAMENTOContrato que celebra o aluguel de navios, e no qual estão especificadas todas as condições referentes ao acordo. O fretador pode ser aquele que aluga navios para explorá-los comercialmente, ou um embarcador para o qualifica comprometido o espaço de carga do navio.
CORRETOR DE SEGUROSÉ o profissional legalmente habilitado e autorizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a angariar e a promover contratos de Seguro entre as Seguradoras e os Segurados que, para fins do presente contrato de seguro, também se equipara ao Representante Legal do Segurado e/ou Estipulante.
COSSEGURODivisão de responsabilidade e garantia de um seguro entre várias Seguradoras.
CULPAConduta negligente, imprudente, imperita ou temerária, sem propósito preconcebido de prejudicar, mas da qual advenham danos, lesões ou prejuízos a terceiros.
CULPA GRAVETermo utilizado para expressar forma de culpa que mais se aproxima do dolo, motivada por negligencia ou imprudência grosseira, sendo que, apesar de a ação resultar em consequências sérias ou mesmo trágica, não houve, por parte do agente, a intenção clara de obter o resultado, embora tivesse assumido a possibilidade da sua realização.
DANOAlteração, para menor, do valor econômico dos bens ou da expectativa de ganho de uma pessoa ou empresa, ou violação de seus direitos, ou, ainda, no caso de pessoas físicas, lesão ao seu corpo ou à sua mente. É o prejuízo sofrido pelo Segurado, indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro para uma garantia contratada.
DANO CORPORALÉ a lesão exclusivamente física causada à pessoa em razão de acidente envolvendo o veículo segurado. Danos morais, estéticos ou psicológicos não estão abrangidos por esta cobertura.
DANO EMERGENTETodo prejuízo ainda não ocorrido, mas cuja realização é desde logo previsível pelo fato da certeza do desenvolvimento de um prejuízo patrimonial ou corporal e atual, em evolução, mas incerto no que se refere à sua quantificação; enquadram-se neste tipo de dano todos os prejuízos e/ou perdas financeiras, tais como: despesas fixas, despesas especificadas, perda e/ou pagamento de aluguel, lucros cessantes, bem como reembolsos decorrentes de responsabilidade civil, etc.
DANO ESTÉTICOÉ todo e qualquer dano causado à pessoa que implique em redução ou perda de padrão de beleza ou estética, mas sem a ocorrência de sequelas que interfiram no funcionamento do organismo.
DANO IMATERIALDanos causados a bens incorpóreos. Inclui os danos morais, os prejuízos financeiros e as perdas financeiras, mas exclui os danos corporais.
DANO MATERIALÉ o dano causado exclusivamente à propriedade material da pessoa, indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro.
DANO MORALÉ a ofensa ou a violação de caráter não patrimonial, praticada por outrem à dignidade da pessoa, causando sofrimento psíquico, constrangimento, desconforto, humilhação, independentemente da ocorrência simultânea de danos materiais ou corporais.
DECADÊNCIAÉ o perecimento de um direito unilateral (potestativo), por não ter sido exercido durante período de tempo estabelecido pela lei ou pela vontade das partes. Sinônimo: "Caducidade".
DEFICIÊNCIAS DE PRODUTOSOs defeitos, as falhas, o mau funcionamento, a inadequação a normas técnicas, as doenças, as impurezas, a contaminação, o vazamento, os erros ou omissões em manuais de instruções, o mau acondicionamento e a má embalagem dos produtos e, em geral, quaisquer problemas por estes apresentados e dos quais resultem danos.
DEPRECIAÇÃOTermo que designa a perda do valor dos bens, móveis ou imóveis, pelo seu uso, obsolescência, idade e estado de conservação.
DESABITAÇÃOSituação em que o imóvel segurado e/ou que contenha os bens segurados, fique desabitado pelo Segurado, quaisquer moradores ou empregados da Residência independente do motivo.
DESCONTOS TÉCNICOS OU BÔNUSRedução do valor do prêmio, podendo assumir várias formas, como por exemplo: descontos por experiência de sinistro: aplicados normalmente nas renovações, ou em alguns casos na própria contratação do seguro, em função do segurado ter apresentado uma boa experiência de sinistros. Descontos por acumulação de garantias: são aqueles relacionados ao número de garantias contratadas pelo Segurado; descontos técnicos: leva em consideração a estrutura que o segurado possuiu para a prevenção e/ou combate a sinistros.
DESPESAS PERDURÁVEISSão despesas fixas os honorários, salários, encargos sociais e trabalhistas, aluguéis, impostos, contas de água, luz, telefone, gás e condomínio que tenham caráter fixo e perdurem mesmo após uma paralisação decorrente de evento coberto e com que por força legal ou de contrato o Segurado tenha que arcar.
DOENÇA OU DEFICIÊNCIA PREEXISTENTEToda debilidade, congênita, adquirida ou decorrente de acidente, que comprometa a função orgânica, ou motora ou coloque em risco a saúde do indivíduo, quer por sua ação direta, quer por suas consequências indiretas, existentes anteriormente à contratação do seguro, da qual ele tenha conhecimento, e que não seja informada no momento da contratação, de acordo com o declarado na proposta de adesão.
DOLOAto criminoso cometido consciente e deliberadamente. Astúcia ou artifício empregado para enganar e prejudicar alguém; fraude; má-fé.
DANO CORPORALLesão exclusivamente física causada a uma pessoa em razão de acidente de
trânsito envolvendo o veículo segurado. Danos classificáveis como
mentais, morais, estéticos ou psicológicos não estão abrangidos por esta
definição.
EDÍCULAConstrução, geralmente, no fundo ou lateral da casa para área de serviço, dependência de empregado, quarto de hóspede, churrasqueira.
ENDOSSODocumento emitido pela Seguradora que expressa qualquer alteração de dados e condições da apólice durante sua vigência.
EQUIPAMENTOEntende-se como equipamento, original ou não, qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado, com exceção dos classificados como acessórios.
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICAComputadores e seus periféricos, ou seja, qualquer equipamento ou acessório que seja ligado à unidade central de processamento.
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOSMáquinas ou equipamentos que utilizem transistores e/ou circuitos impressos e conectados à rede elétrica (110V ou 220V), e usem a eletricidade para realizar funções que não seja a transformação em calor, frio ou movimento, ou seja, que não transforme energia elétrica em energia mecânica ou térmica.
EQUIPAMENTOS ESTACIONÁRIOSSão máquinas e equipamentos de uso industrial e comercial de operação permanente instalados e/ ou fixados no local segurado especificado na Apólice.
EQUIPAMENTOS MÓVEISSão os equipamentos que operam por autopropulsão, deslocando-se por seus próprios meios dentro do local segurado especificado na Apólice.
ESCALADAÉ a utilização de via anormal para penetrar no imóvel segurado, mediante utilização de instrumentos, agilidade ou esforço incomum para vencer o obstáculo.
ESCRITÓRIOCômodo residencial destinado ao atendimento e negociações com clientes.
ESTABELECIMENTO SEGURADOTermo que compreende o Prédio e Conteúdo segurado.
ESTELIONATOObter para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
ESTIPULANTEÉ a pessoa física ou jurídica que contrata um seguro a favor do Segurado, representando-o junto à Seguradora.
EVENTOÉ o fato ou acontecimento cuja ocorrência acarreta prejuízo ao Segurado.
EXCEDENTE TÉCNICOSaldo positivo obtido pela seguradora na apuração do resultado operacional de uma apólice, em determinado período.
EXPLOSÃOTermo utilizado para definir o resultado de uma reação físico-química, na qual a velocidade extremamente alta de tal reação é acompanhada por uma brusca elevação de pressão, devido ao fato de a energia liberada pela reação em cadeia ser feita num intervalo de tempo muito curto para ser dissipada na medida de sua produção, acarretando: 1. Rompimento de vasos, devido a diferença de pressão, ou seja, quando a interna é maior que a externa pela dilatação de líquidos, gases ou vapores, denominada explosão física; 2. Explosão de ar quente quando ocorre retorno de chama com força explosiva, em razão de uma admissão brusca e adicional de oxigênio ao fogo; 3. Explosão de nuvem de vapor provocada pela rápida vaporização de um líquido inflamável; 4. Explosão de pó provocada pela presença de pó ou resíduos de pó combustíveis em suspensão no ar; 5. Explosão química, etc.
EXTORSÃODe acordo com o artigo 158 do Código Penal a extorsão é um delito de ordem moral, futura e incerta, no qual a vítima é constrangida a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa para que outrem obtenha vantagem econômica, motivo pelo qual na extorsão deve haver para a vítima alguma possibilidade de opção. A extorsão pode também ocorrer mediante sequestro ou de forma indireta (artigos 159 e 160 do Código Penal).
EXTORSÃO INDIRETAExigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTROSequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço de resgate.
FATOR DE AJUSTEÉ o percentual que reflete a relação entre o valor do veículo segurado e o valor do veículo na tabela de referência, no momento da contratação do seguro na modalidade valor de mercado referenciado.
FERMENTAÇÃO PRÓPRIA E/OU AQUECIMENTO ESPONTÂNEOEntende-se por fermentação própria, combustão e/ou aquecimento espontâneo a capacidade de certos produtos, principalmente de origem vegetal, em determinadas condições de armazenamento ou empilhamento, de umidade própria ou de temperatura e umidade ambientes, de entrarem em processo natural e espontâneo de transformação química, que, por sua vez, gera calor.
FORÇA MAIORÉ o acontecimento que, mesmo previsível, não pode ser evitado pela vontade ou ação humana.
FORORefere-se à localização do órgão do Poder Judiciário a ser acionado em caso de litígios oriundos do Contrato de Seguro.
FORTUNA DO MARDenominação dada a todos os eventos oriundos de casos fortuitos ou força maior, acontecidos no mar ou por causa do mar.
FRANQUIAÉ a participação obrigatória do Segurado, constante na apólice, dedutível em cada sinistro de perda parcial, pelo qual o Segurado fica responsável pelo pagamento. Não há cobrança de franquia nos sinistros provenientes de raio e suas consequências, de incêndio ou de explosão acidental.
FRANQUIA DEDUTÍVELÉ aquela que o Segurador sempre deduz, ainda quando o prejuízo exceder a quantia pré-determinada.
FUMAÇASubstância em estado gasoso que se desprende de um corpo em combustão ou muito aquecido, acompanhado de emissão de substância opaca, de cores variadas, devido a decomposição do mesmo.
FURACÃOVento cuja velocidade é superior a 90 km/h.
FURTOÉ a subtração do bem sem ameaça ou violência à pessoa.
FURTO COBERTOSubtração de coisa alheia móvel praticada mediante destruição ou rompimento de obstáculo, desde que tenham sido deixados vestígios materiais inequívocos.
FURTO MEDIANTE FRAUDEMétodo enganoso, sem uso de ameaça, por meio do qual uma pessoa desvia a atenção da outra que, desatenta, tem seu bem subtraído.
FURTO QUALIFICADOSubtração, para si ou para outrem, de coisa móvel alheia, caracterizado quando o crime é cometido: I. com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II. com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III. com emprego de chave falsa; IV. mediante concurso de duas ou mais pessoas. Salientamos, entretanto, que as garantias que venham garantir prejuízos decorrentes de furto qualificado, restringem-se apenas àqueles caracterizados quando o crime é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
FURTO SIMPLESSubtração, para si ou para outrem, de coisa móvel alheia, sem deixar vestígios. Evento não garantido por qualquer das garantias previstas neste contrato de seguro, ou seja, trata-se de um risco excluído.
GARANTIADesignação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador. São os eventos nos quais a Seguradora é responsável, de acordo com o valor contratado para cada uma delas e detalhados nas condições da garantia.
GEADAÉ a formação de uma camada de cristais de gelo em superfícies, resultante do congelamento do orvalho ou da umidade do ar.
GRANIZOPrecipitação atmosférica na qual as gotas de água se congelam ao atravessar uma camada de ar frio, caindo sob a forma de pedras de gelo.
GREVEÉ o ajuntamento de mais de 03 (três) pessoas de uma mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar.
GRUPO SEGURADOTotalidade do grupo segurável efetivamente aceito e incluído na apólice coletiva.
GRUPO SEGURÁVELTotalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.
I.O.F.Imposto sobre operações financeiras.
IMPORTÂNCIA SEGURADAÉ a importância declarada pelo Segurado como sendo o valor real do objeto segurado, representando o limite máximo da indenização pagável por conta dos prejuízos cobertos, observado o Limite Máximo de Garantia da apólice.
INDENIZAÇÃOÉ o pagamento do valor devido pela Seguradora ao Segurado ou beneficiário em decorrência de sinistro coberto pela Apólice.
INDENIZAÇÃO INTEGRALÉ considerada indenização integral quando os danos ao veículo, gerados pelo mesmo evento, atingirem ou ultrapassarem 75% do Limite Máximo de Indenização constante na apólice.
INDENIZAÇÃO PARCIALÉ considerada indenização parcial quando os danos ao veículo, gerados pelo mesmo evento, não atingirem 75% do Limite Máximo de Indenização constante na apólice. Considera-se, também, indenização parcial, o roubo ou o furto localizado do veículo segurado, em que eventuais avarias ocasionadas em função deste evento não atingirem 75% do Limite Máximo de Indenização.
INSPEÇÃO DE RISCOInspeção prévia feita por peritos para verificação das condições do objeto do seguro.
JUROS DE MORATaxa percentual incidente sobre o atraso do pagamento de um título de crédito em um determinado período de tempo.
LAUDO MÉDICODocumento emitido por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina sobre as condições físicas e de saúde do proponente.
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIAÉ o valor máximo fixado na apólice, que a Seguradora assumirá, em cada viagem de um mesmo meio de transporte, ou por acumulação de bens e/ou mercadorias em portos, aeroportos e outros locais previstos no contrato de seguro, de um mesmo Segurado.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃOÉ o limite fixado nos contratos de seguro, representando o máximo que a Seguradora indenizará em decorrência do risco coberto.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO POR COBERTURA CONTRATADA (LMI)Valor máximo de responsabilidade definido pelo Segurado e assumido pela Seguradora para cada cobertura contratada.
LIQUIDAÇÃO DE SINISTROÉ o processo para pagamento da indenização, com base na regulação do sinistro.
LIQUIDADOR, AJUSTADOR OU REGULADORÉ o técnico indicado pelos Seguradores para proceder à liquidação dos sinistros.
LOCAL SEGURADOÉ o local da Residência Segurada, cujo endereço está indicado na Apólice.
LOCK - OUTParalisação dos serviços ou atividades de uma empresa ou empresas de atividades afins, por determinação de seus administradores ou do sindicato patronal respectivo.
LUCRO LÍQUIDOÉ o resultado das atividades do segurado nos locais mencionados na apólice, após a dedução de todas as despesas, inclusive as de depreciações e amortizações, não computadas as rendas do capital e as despesas a ele atribuíveis.
MODALIDADE BÁSICA AMPLACom as coberturas para quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel, de acordo com a Resolução nº 218/2010.
MODALIDADE BÁSICA SIMPLESCom as coberturas de incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza, de acordo com a Resolução nº 218/2010.
MORADIA HABITUALLugar em que a pessoa tem sua habitação ordinária ou em que mantém a sua residência habitual no Brasil.
MULTAPena pecuniária imposta a quem infringe leis ou regulamentos.
NEGLIGÊNCIAOmissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação. No Seguro, é considerada especialmente na prevenção do risco ou minoração dos prejuízos.
NEVEÉ a precipitação de flocos formados por cristais de gelo.
NOVA TÉCNICA ATUARIALDocumento que contém a descrição e o equacionamento técnico do plano e que deverá ser protocolizado na SUSEP previamente à comercialização.
OBJETO DO SEGUROÉ a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.
OCORRÊNCIAAcontecimento, circunstância. No jargão de seguros, usa-se às vezes como sinônimo de evento danoso, sinistro,ou, ainda, agravação de risco.
OPERAÇÃO DE BASCULAMENTOÉ o ato de descarregar o conteúdo de dentro da caçamba de caminhões que possuem a função de inclinar sua parte traseira de modo que a carga escorregue naturalmente para fora da caçamba.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADOValor pelo qual o Segurado será responsável, na indenização que lhe for devida pela Seguradora, em função de um sinistro reclamado, em geral, indicada por um percentual dos prejuízos apurados e limitada por um montante mínimo da Importância Segurada ou Limite Máximo de Indenização.
PASSAGEIROÉ toda pessoa que estiver sendo transportada pelo veículo (inclusive o motorista).
PERÍODO INDENITÁRIOÉ o período posterior à data de ocorrência de um evento coberto por esta apólice/contrato, que tenha causado qualquer interrupção ou perturbação no movimento de negócios, na produção ou no consumo do segurado. Neste caso, o período não excederá o número de meses consecutivos fixado na presente apólice/contrato.
PORTADORESEmpregados do segurado, devidamente registrados maiores de 18 (dezoito) anos de idade.
PRAZO PRESCRICIONALDefine o tempo permitido para que o prejudicado possa fazer reclamações.
PRÊMIOÉ o valor pago pelo Segurado, estipulante ou proponente à Seguradora para que esta assuma o risco a que ele está exposto.
PRÊMIO PUROValor correspondente ao prêmio pago, excluindo-se os porcentuais ou valores de carregamento e os impostos.
PREJUÍZODano material, ou prejuízo financeiro, ou redução (eliminação) de disponibilidades financeiras. Representa as perdas sofridas pelo Segurado em determinado sinistro.
PRESCRIÇÃOPerda da pretensão para reclamar os direitos ou obrigações em virtude do decurso dos prazos previstos em lei.
PRIMEIRO RISCO ABSOLUTOÉ aquele em que a Seguradora responde pelos prejuízos, integralmente, até o montante do Valor de Mercado Referenciado (VMR) ou do Limite Máximo de Indenização, deduzidas eventuais franquias.
PRO RATA (TEMPORIS)É o cálculo do prêmio do seguro, proporcional aos dias de vigência do contrato.
PRODUTOSTermo utilizado na mais ampla acepção, abrangendo quaisquer bens, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, seja de origem artesanal ou industrial, vivos ou inanimados, componentes ou produtos finais. (ver deficiências de produtos e produtos pelos quais o segurado é responsável).
PRODUTOS PELOS QUAIS O SEGURADO É RESPONSÁVELSão aqueles que tiverem sido por ele produzidos, fabricados, construídos, montados, criados, vendidos, locados, arrendados, emprestados, consignados, doados, dados em comodato, distribuídos ou de qualquer outra forma comercializados.
PROPONENTEPessoa física ou jurídica que pretende contratar um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta.
PROPOSTADocumento através do qual o Segurado formaliza a sua intenção de contratar o seguro.
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCOFormulário de questões, parte integrante da proposta de seguro, e que deve ser respondido pelo Segurado, de modo preciso, sobre os condutores e as características do uso do veículo e demais elementos constitutivos do risco a ser analisado pela Seguradora. É utilizado para o cálculo do prêmio do seguro e como parâmetro para avaliação da regularidade da cobertura em caso de sinistro.
REGIÃO DE CIRCULAÇÃOLocal onde o veículo se expõe ao risco, ou seja, que trafega habitualmente na maior parte do tempo e/ou na região em que resultar na maior taxação do prêmio.
REGULAÇÃO DE SINISTROConjunto de procedimentos com a finalidade de examinar as causas e circunstâncias do sinistro para apurar se o Segurado cumpriu todas as obrigações legais e contratuais e concluir se o evento possui cobertura.
REINTEGRAÇÃORecomposição do valor reduzido do Limite Máximo de Garantia da Apólice/contrato, relativo a uma ou mais das garantias contratadas, após ter sido efetuado o pagamento de alguma indenização ao Segurado, na mesma proporção em que foi reduzido em função de sinistro indenizado.
RENOVAÇÃOÉ a possibilidade de dar continuidade no contrato de seguro após o término da vigência da apólice, mediante procedimentos e normas predeterminadas.
RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES (RCF-V)Responsabilidade do Segurado decorrente de acidente causado a terceiros pelo veículo segurado ou pela sua carga durante o transporte.
RISCOEvento incerto e aleatório (data incerta), possível, concreto, lícito e fortuito, que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro.
RISCO AGRAVADOÉ aquele que, em virtude de qualquer deficiência ou característica intrínseca, apresenta maior probabilidade desinistro.
RISCOS EXCLUÍDOSOs riscos previstos nas condições contratuais que não serão cobertos pelo seguro.
ROUBOÉ a subtração de todo ou parte do bem com ameaça ou violência à pessoa.
ROUBO COBERTOSubtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, cometida mediante grave ameaça ou emprego de violência contra a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
SALVADOSObjetos resgatados de um sinistro e que ainda possuam valor econômico
SEGUNDO RISCO ABSOLUTOSeguro complementar a um seguro contratado a primeiro risco absoluto, no caso de o Segurado desejar se prevenir contra a possibilidade de ocorrência de sinistro de prejuízo superior ao previsto no primeiro contrato. É contratado obrigatoriamente em uma segunda Seguradora, sendo acionado somente se o prejuízo apurado exceder o Limite Máximo de Indenização de uma cobertura de seguro contratado a primeiro risco absoluto.
SEGURADOÉ a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro(s).
SEGURADORAÉ a empresa autorizada pela SUSEP a funcionar no Brasil e que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de sinistro amparado pelo contrato de seguro.
SEGURO CONTRIBUTÁRIOQuando os componentes do grupo Segurado pagam o prêmio do seguro, total ou parcialmente.
SEGURO NÃO CONTRIBUTÁRIOAquele em que o estipulante paga a totalidade do prêmio à seguradora.
SINISTROÉ a ocorrência de um dos eventos previstos na apólice, de natureza súbita, involuntária e imprevista, para qual foi contratada a cobertura do seguro.
SOÇOBRAMENTOEmborcar; virar de borco.
SUB-ROGAÇÃOTransferência para a Seguradora, dos direitos e ações do Segurado contra o causador dos danos, até o limite do valor indenizado.
SUSEP (SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS)Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
TABELA DE “PRÓ-RATA TEMPORIS”Tabela proporcional ao número de dias, utilizada para cálculo de devolução ou cobrança de prêmio adicional. Aplicam-se também nos casos de cancelamento a pedido da Seguradora.
TABELA DE PRAZO CURTOAplica-se nos seguros com prazo de vigência inferior a um ano e nos casos de cancelamento a pedido do Segurado.
TAXAÉ o percentual que a Seguradora aplica sobre o Limite Máximo de Garantia da Apólice/contrato, que determinará o prêmio do seguro.
TERCEIROÉ a pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto os passageiros do veículo segurado, o próprio Segurado, seus ascendentes, descendentes, cônjuges, irmãos, ou quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.
TORNADOColuna giratória e violenta de ar que atinge a superfície terrestre, em que os ventos podem atingir até 400 km/h.
TRANSBORDOPassar a carga de um meio de transporte para outro.
TRASLADOTransporte do corpo do local do óbito até o local de sepultamento no Brasil.
TUMULTOÉ a ação de pessoas com características de aglomeração, que perturba a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das forças armadas.
VALOR DE MERCADO REFERENCIADOModalidade que garante ao Segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia variável, em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência, expressamente indicada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual, a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo, na data da liquidação do sinistro.
VALOR DETERMINADOModalidade que garante ao Segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia fixa, em moeda corrente nacional, estipulada pelas partes no ato da contratação do seguro.
VALOR EM RISCO (VR)É o valor do bem segurado existente tanto na data de contratação do seguro como na de ocorrência do sinistro, no seu estado de novo deduzida a depreciação pelo uso, idade e o estado de conservação.
VALOR MATERIAL INTRÍNSECOValor do custo do material e da mão de obra necessária para confecção de um bem, sem considerar qualquer valor artístico, científico ou estimativo.
VÍCIO INTRÍNSECO / VÍCIO PRÓPRIOCondição natural de certas coisas, que as torna suscetíveis de se destruir ou avariar, espontaneamente e sem intervenção de qualquer causa externa.
VENDAVALVento com velocidade igual ou superior a 15 m/s ou 54 km/h.
VIGÊNCIAPeríodo especificado na apólice e que determina o prazo de início e término das coberturas contratadas.
VISTORIA DE SINISTROInspeção efetuada pela Seguradora, através de vistoriadores habilitados, em caso de sinistro, para verificar os danos ou prejuízos sofridos.
VISTORIA PRÉVIA Inspeção efetuada pela Seguradora, anterior à contratação do seguro, para verificação das características e estado de conservação do veículo.